sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

artigo 74 e 75

Art. 74 Deve haver qualidade no ensino, onde, basear-se os cálculos
de custo mínimo por aluno ano, cabendo a União com colaboração
dos Estados, municípios e o Distrito Federal calcular  esses custos, levando
em conta variações regionais e as modalidades de ensino.


art.75 Visa disciplinar essa prestação, pela União com assistência técnica e financeira dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A cada esfera de governo através dos cálculos serão feita a transfêrencias dos recursos financeiros aos sistemas de ensino, correspondentes, podendo ser endereçadas diretamente a cada escola segundo as necessidades. Para que houvesse essa função foi criada a expressão "ação redistributiva da União. Através dessa ação, Estados, Distrito Federal e municípios deverão comprovar que estão oferecendo vagas no ensino suficiente para a sua capacidade de atendimento, não havendo assim ociosidade de vagas. 

O país gasta o suficiente com o sistema de ensino?

Podemos perceber que existem dois lados dessa moeda, ou seja, aqueles que
defendem que os recursos são infucientes e  se não houver mais investimentos será impossível manter a qualidade. Por outro lado temos os falam que os investimentos já estão em níveis satisfatória só basta ter um melhor gerenciamento da verba. Mediante tais respostas à pergunta para esclarecer essas dúvidas é olharmos os investimentos feitos por outros países, independente do critério adotado. O valor gasto por aluno no Brasil é baixo comparado com outros países cerca de 180,00 R$ por mês inferior até as escolas particulares aonde, esse valor chega 500,00 R$ por aluno do Ensino Fundamental. Países que fazem parte dos grupos dos mais desenvolvidos esse
valor investido é de 1.566 a 6.437 dólares.

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